Prezados associados, usuários de Planos de Saúde UNIMED e UNIODONTO.

No dia 23 de abril de 2014, o Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei n. 8.212/91 (redação da Lei nº 9.876/1999), que é recolhida, na alíquota de 15%, pelos contratantes das cooperativas de trabalho, tendo como base de cálculo o valor dos serviços prestados pelos cooperados. A decisão do Supremo Tribunal, por si só, não tem o efeito,  de determinar a imediata cessação dos efeitos deste artigo, de forma que mantivemos até agora a cobrança aos associados e o pagamento correspondente ao INSS.  A CONGREGUE vem fazendo este recolhimento desde maio de 2009.
Como já está muito estendido o prazo de regulamentação do tema,  observando as orientações informais da Receita Federal, ouvidos nossos assessores jurídico e contábil, e ainda, em acordo com o grupo Saúde SEMAPI, a CONGREGUE decide suspender a cobrança aos associados dos valores relativos à contribuição sobre os atos cooperados. Já a partir deste mês de janeiro esta cobrança está suspensa, e o pagamento ao INSS também não será mais efetuado.
Nossos assesores jurídicos e contábil estão preparando ingresso em juízo para cobrança dos valores recolhidos junto ao INSS. Oportunamente os associados serão informados sobre o andamento do processo.

Congregue

2014/2016