Em função do grande número de questionamentos dos trabalhadores aposentados e beneficiados pela Lei 13.497, que trata do Reforço de Proventos, o SEMAPI esclarece algumas dúvidas. Em outubro de 2013, o Sindicato obteve o compromisso da regularização dos reajustes das parcelas indenizatórias mensais aos aposentados por esta Lei, sendo que para alguns com retroatividade de até dois anos.
De acordo com o documento, o valor do benefício será revisado anualmente de modo a manter a equivalência de 80% sobre a diferença entre a remuneração a que o empregado tem direito e o valor do benefício previdenciário pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na data-base de cada categoria. Vale observar que, eventualmente, o índice de reajuste do RGPS, que deve ser revisto em janeiro de cada ano, poderá ser superior ao reajuste conquistado nas negociações coletivas, sendo necessária a revisão de cada caso individualmente.
Confira na tabela abaixo os índices de reajuste dos aposentados do RGPS e os conquistados pelo SEMAPI nas Datas-Bases no período de 2011 a 2014. O Artigo 5º § 2º da Lei de Reforço de Proventos é balizado por estas informações, que devem servir de subsídio para a análise individualizada da situação de cada empregado, visando garantir os seus direitos.
Lei do Reforço de Proventos (Lei 13.497)
O Reforço de Proventos, hoje, consiste numa complementação da diferença entre os proventos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o salário percebido pelo empregado no momento da aposentadoria. Podem ser contemplados os funcionários admitidos nas Fundações Públicas de direito privado até 5 de outubro de 1983 e que optem pelo desligamento e a concessão do reforço de proventos.
Evolução Benefícios da Previdência |
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Competência |
Reajustes Benefícios (*) |
Reajuste até 1 SM |
Superior 1 SM SEMAPI |
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Mínimo |
Teto |
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2011 |
R$ 545,00 |
R$ 3.691,74 |
6,86% |
6,47% 6,43% |
2012 |
R$ 622,00 |
R$ 3.916,20 |
14,13% |
6,08% 4,86% |
2013 |
R$ 678,00 |
R$ 4.159,00 |
9,00% |
6,20% 8,00% |
2014 |
R$ 724,00 |
R$ 4.390,24 |
6,78% |
5,56% 6,078% |
Fonte: |
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http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mfmps/2010/333.htm |
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http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/Interministeriais/MPSMF407.htm) |
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http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm) |
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http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=11/01/2013 |
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Elaboração: Dieese/ERRS |
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Texto extraído do site SEMAPI/RS