Em função do grande número de questionamentos dos trabalhadores aposentados e beneficiados pela Lei 13.497, que trata do Reforço de Proventos, o SEMAPI esclarece algumas dúvidas. Em outubro de 2013, o Sindicato obteve o compromisso da regularização dos reajustes das parcelas indenizatórias mensais aos aposentados por esta Lei, sendo que para alguns com retroatividade de até dois anos.

De acordo com o documento, o valor do benefício será revisado anualmente de modo a manter a equivalência de 80% sobre a diferença entre a remuneração a que o empregado tem direito e o valor do benefício previdenciário pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), na data-base de cada categoria. Vale observar que, eventualmente, o índice de reajuste do RGPS, que deve ser revisto em janeiro de cada ano, poderá ser superior ao reajuste conquistado nas negociações coletivas, sendo necessária a revisão de cada caso individualmente.

Confira na tabela abaixo os índices de reajuste dos aposentados do RGPS e os conquistados pelo SEMAPI nas Datas-Bases no período de 2011 a 2014. O Artigo 5º § 2º da Lei de Reforço de Proventos é balizado por estas informações, que devem servir de subsídio para a análise individualizada da situação de cada empregado, visando garantir os seus direitos.

Lei do Reforço de Proventos (Lei 13.497)

O Reforço de Proventos, hoje, consiste numa complementação da diferença entre os proventos de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o salário percebido pelo empregado no momento da aposentadoria. Podem ser contemplados os funcionários admitidos nas Fundações Públicas de direito privado até 5 de outubro de 1983 e que optem pelo desligamento e a concessão do reforço de proventos.

Evolução Benefícios da Previdência

 

 

 

 

 

Competência

      Reajustes Benefícios (*)

Reajuste até 1 SM

Superior 1 SM        SEMAPI

    Mínimo

       Teto

2011

 R$  545,00

 R$ 3.691,74

  6,86%

6,47%                   6,43%

2012

 R$  622,00

 R$ 3.916,20

14,13%

6,08%                   4,86%

2013

 R$  678,00

 R$ 4.159,00

  9,00%

6,20%                   8,00%

2014

 R$  724,00

 R$  4.390,24

  6,78%

5,56%                   6,078% 

 

 

Fonte:

 

 

 

 

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/mfmps/2010/333.htm

 

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2011/Interministeriais/MPSMF407.htm)

http://www010.dataprev.gov.br/sislex/paginas/65/MF-MPS/2012/2.htm)

 

http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=46&data=11/01/2013

 

Elaboração: Dieese/ERRS

 

 

 

Texto extraído do site SEMAPI/RS