Aos associados usuários do Plano de Saúde UNIMED Porto Alegre, informamos:

1.       Exclusivamente para o reajuste anual, previsto para o mês de agosto de 2014, os valores contratuais serão reajustados pelo percentual de 11,64% (onze vírgula sessenta e quatro por cento), nas mensalidades do período de 1º de agosto de 2014 até 31 de julho de 2015; 

2.       No período a partir de 1º de agosto de 2014 e até 31 de julho de 2015, inclusive, como fator moderador, as consultas terão um custo de R$ 23,00 (vinte e três reais), aplicado a todas as consultas, (exceto nas especialidades de psiquiatria e foniatria, que seguem as normas já contratadas), realizadas nos consultórios dos médicos cooperados da CONTRATADA, e/ou nos ambulatórios de urgência / emergência, a serem cobrados da CONTRATANTE em fatura subsequente ao mês de sua realização; 

3.     Cada um dos usuários terá direito a realizar 03 (três) consultas livres da cobrança da coparticipação dentro do período de doze (12) meses, a contar de 1º de agosto de 2014 até 31 de julho de 2015. A devolução das consultas livres de coparticipação (até três por usuário ano) por parte da CONTRATADA, será feita aos usuários dos contratos que estejam efetivamente com equilíbrio financeiro até 31 de julho de 2014.

 Lembramos ainda que, no último dia 23 de abril, o Supremo Tribunal Federal, de forma unânime, decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei n. 8.212/91 (redação da Lei nº 9.876/1999), que é recolhida, na alíquota de 15%, pelos contratantes das cooperativas de trabalho, tendo como base de cálculo o valor dos serviços prestados pelos cooperados.Todavia, a decisão do Supremo Tribunal, por si só, não tem o efeito, ao menos até esse momento, de determinar a imediata cessação dos efeitos do art. 22, IV, da Lei n. 8.212/91, de forma que, ouvidos nossos assessores jurídico e contábil, e em acordo com o grupo Saúde SEMAPI, a CONGREGUE continuará recolhendo, pelos próximos três meses, os valores ao INSS, como até agora. Este procedimento é preventivo, e será reavaliado após este período, de acordo com o andamento da matéria no STF.

Congregue