O tema do desligamento dos servidores com 75 anos ganhou mais um capítulo essa semana.
Um capítulo muito injusto e triste para quem vê seus direitos e expectativas irem embora...
O STF emitiu parecer ratificando a rescisão, baseado na emenda constitucional de 2019, que alterou regras na área do trabalho.
Como o parecer fala em RESCISÃO, ainda estamos buscando entendimento jurídico para buscar, quem sabe, o direito garantido na CLT que rege nossos contratos, a multa rescisória.
Qualquer notícia adicional, informamos vocês!
Tema:
1390
Título:
Aplicação imediata do art. 201, §16º, da Constituição Federal, que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que atinge 75 anos de idade.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; §14; 40; § 1º; II; e 201. §16, da Constituição Federal a aplicabilidade da aposentadoria compulsória aos empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade., conforme o previsto no art. 201, §16º, introduzido pela EC 103/2019.