Sugestões colhidas pela CONGREGUE junto aos servidores e enviadas ao SEMAPI para serem apresentadas ao GT da Transposição (FGTAS)
Liberação do Fundo de Garantia dos que optarem pela transposição, observando a Súmula n.382 do TST transcrita abaixo:
MUDANÇA DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. EXTINÇÃO DO CONTRATO. PRESCRIÇÃO BIENAL.
A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998)
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 128 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Vale salientar que a Orientação Jurisprudencial nº 128 existe desde 1998. Com a promulgação da súmula supracitada em 2005 não há divergência de entendimento sobre a matéria e sua respectiva aplicação pacífica nos tribunais. A transmudação do regime jurídico implementada pelo ente público, sem iniciativa do empregado para ruptura do pacto laboral, autoriza a liberação do FGTS depositado na conta do trabalhador, enquadrando-se no artigo 20,I, da Lei 8.036/1990, uma vez que inequívoca a extinção do contrato de trabalho regido pela CLT.
Criação de uma regra de transição para os servidores que estão próximos da aposentadoria (5 anos ou menos) não precisarem cumprir mais 10 anos de trabalho para buscar este direito.
Adicional de Incentivo Prever adicional escalonado para níveis de graduação, pós graduação, mestrado e doutorado, além de percentuais iguais para cargos de nível médio e superior.
Adicional de tempo de Serviço: Do Adicional por Tempo de Serviço Art. 115. O servidor, ao completar 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) anos de serviço público, contados na forma desta lei, passará a perceber, respectivamente, o adicional de 15% (quinze por cento) ou 25% (vinte e cinco por cento) calculados na forma da lei. (Vide Lei Complementar n.º 10.795/96) Parágrafo único. A concessão do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) fará cessar o de 15% (quinze por cento), anteriormente concedido.
PDV