Prezados Associados:
Para conhecimento de todos, estamos encaminhando cópia da informação do Departamento de Gestão de Pessoas da FGTAS, referente ao dia do pagamento dos salários dos servidores das Fundações, ressaltando que a CONGREGUE efetuará os descontos devidos no dia do pagamento - sempre até o 5º dia útil do mês.
"O DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS comunica que a partir do dia 30.09.2020, conforme disposto no Acordo Coletivo 2019-2020, cláusula 5ª, parágrafo primeiro:
os salários serão pagos até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, ou seja,
o salário do mês de setembro será para até o dia 07/10/2020, e assim prosseguirá nos meses futuros,
lembrando que referido Acordo Coletivo de Trabalho está no sítio da FGTAS, bastando acessar o link - https://https://fgtas.rs.gov.br/acordo-coletivo-de-trabalho-2019-2020"