Informamos a todos companheiros aposentados que o GAE procederá a implantação, na folha do mês de junho/17, do índice 3.12%, retroativo a setembro/16, relativo à data-base 2016. Assim, lembramos que haverá mais um ajuste nos valores dos proventos de cada um, a fim de que se cumpra o estabelecido no art. 5º, ´arágrafo 2º da Lei 13.437 de 05/04/2010.