Resposta a solicitação da CHAPA 01
Em atenção ao requerimento formulado por V.Sa., solicitando a convocação de Assembléia Geral Extraordinária nos moldes do parágrafo único do art. 11 do Estatuto da CONGREGUE, informamos que o pedido foi indeferido pelo fato de que conferirmos as assinaturas e verificamos que 02 pessoas que assinaram não são associadas, 01 associado não esta em dia com a tesouraria, 02 assinantes não se identificam e outros em nº de 03 associados enviaram correspondência para a Diretoria solicitando que fosse retirada sua assinatura, tendo em vista que não lhes foi informado o real propósito do abaixo assinado, que era suspender o processo eleitoral regularmente instaurado pela Assembléia Geral Ordinária, datada de 29.06.2016.
Desta forma o número mínimo de 50 associados necessários para convocação da AGE não foi observado.
Em relação aos fatos ocorridos, cabe salientar que colher assinaturas de pessoas que não fazem parte do quadro de associados e induzir outros a assinar listas entre atendimentos ao público e outras atividades sem a necessária atenção e sem lhes informar a real intenção do documento que está sendo firmado, é uma atitude no mínimo incorreta.
Lamentamos que tal prática tenha sido levada a termo pelos colegas associados que representam a chapa 01, pois demonstra uma atitude desleal para com a associação e para com os demais associados, em flagrante desrespeito as normas estatutárias (art. 43, I e II), não apenas com relação a procedimentos, como também os deveres dos associados.
Nise Faria
Presidente Gestão 2014/2016