Esclarecimentos aos Associados:

A CONGREGUE, a fim de esclarecer informações veiculadas por uma das Chapas concorrentes à eleição 2016-2018, registra:

1 Em 29.06.2016, em Assembléia Geral Ordinária, conforme prevê o Estatuto, foi instaurado o processo eleitoral para o Biênio 2016/2018;

2. O Estatuto diz que a indicação dos membros da Comissão Eleitoral é prerrogativa pela Direção atual; na Assembléia a Direção indicou três nomes e, democraticamente, solicitou a indicação de mais dois nomes pelos associados presentes. A Comissão ficou então composta pelos cinco colegas, sendo todos os nomes indicados devidamente aprovados na referida Assembléia, conforme previsto no Estatuto.

3. Na mesma Assembléia Geral foi registrado que a eleição poderia, a partir deste ano, ser também pela internet, sendo uma solicitação antiga dos associados, com pedido registrado já na Assembléia Geral , como forma de viabilizar a participação daqueles que por aposentadoria/cedência/viagem teriam maiores dificuldades em participar de outro modo. Além disso, este processo reduz custos operacionais.

4. Conforme previsto no estatuto, a Comissão Eleitoral redigiu o Regimento Eleitoral, não fazendo alterações naquele utilizado em eleições passadas e já referendado pelo sucessivo uso, apenas adaptando as regras ao voto pela internet e não em cédulas de papel.

5. Seguindo o que determinou o Regimento Eleitoral foram inscritas 03 chapas concorrentes. Esta inscrição, por si, já revela acordo tácito com o regramento estabelecido.

6. Por alegados motivos pessoais, uma das chapas inscritas cancelou sua participação ainda na fase inicial do processo.

7. As duas Chapas restantes tomaram conhecimento do processo online em reunião do dia 05/08/2016 com a Comissão Eleitoral; ambas consultaram sobre a possibilidade de melhorar a segurança do sistema. O acesso ao sistema se dá pelo site da CONGREGUE, com o CPF do associado, gerando uma senha para a votação.

8. A Comissão Eleitoral comunicou a ambas as Chapas, em reunião de 10/08/2016 que fez contato com a empresa responsável pelo sistema, encaminhando o pedido feito. Foi apresentado orçamento, julgado inviável por ambas as Chapas, para a melhoria solicitada. Naquele momento não houve manifestação por nenhuma das Chapas condicionando a continuidade do pleito a estas alterações.

9. Há transparência no processo, e a isonomia vem sendo garantida pela Comissão Eleitoral.

10. O processo vem sendo acompanhado ainda pela Assessoria Jurídica da CONGREGUE.

Por fim ressaltamos a importância de valorizarmos a boa fé, a seriedade e a responsabilidade dos associados que ao longo de vinte e quatro anos vêm participando e/ou dirigindo nossa Associação.

A CONGREGUE é patrimônio de todos nós e é assim que esperamos que seja tratada ainda por muitos anos.

Lembramos ainda que a participação de todos no processo eleitoral confere representatividade à Diretoria que for eleita.

 

Diretoria

Gestão 2014/2016