Informamos que a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, cujo objetivo era eleger uma lista tríplice para atender a solicitação do Diretor Presidente da FGTAS, não ocorreu, pois conforme o Art.16, item d do Estatuto da FGTAS, a Assembleia deve ser na totalidade dos Servidores, portanto esta Associação não dispõem no âmbito de suas competências as prerrogativas legais capazes de convocar uma Assembleia Geral da totalidade de Servidores da FGTAS, se não no caráter restrito de seus Associados.

Nesta ocasião foi justificado aos associados presentes os motivos pelo quais a assembleia não pode ser realizada.

 

Nise Faria

Presidente